De acordo com o disposto no Capítulo II dos Estatutos, podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas, moral e socialmente idóneas, residentes ou não na freguesia de Rebordões.
São DIREITOS dos associados:
- frequentar a Sede da Associação;
- participar nas reuniões da Assembleia Geral se tiver mais de dezoito anos de idade;
- eleger e ser eleito para os cargos sociais, se tiverem mais de dezoito anos de idade;
- assistir a palestras, conferências e festas que se realizem na Associação, podendo, nestas condições, fazer-se acompanhar de familiares directos;
- requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, se tiverem mais de dezoito anos de idade;
- examinar os livros, relatórios e contas de demais documentos, desde que o requeira por escrito, com a antecedência de trinta dias e se verificarem interesses pessoais directos e legítimos.
São DEVERES dos associados:
- pagar pontualmente as quotas;
- comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- observar as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos corpos gerentes;
- desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- colaborar com toda a dedicação em todos os serviços da Associação.
Colabore activamente com a ASSTIR, tornando-se Sócio.
Consulte as Condições para Admissão de Associados.