Com a sua ajuda, pretendemosultrapassar o milhar deSÓCIOS EFECTIVOS
De acordo com o disposto nos Estatutos, podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas, moral e socialmente idóneas, residentes ou não na freguesia de Rebordões.
Existem cinco categorias de associados:
Fundadores
Todos os que estavam inscritos à data da elaboração da escritura de constituição.
Efectivos
Todos os que pagarem a sua quota mensal estipulada pela Assembleia Geral.
Benfeitores
Todos os que, além de pagarem a sua quota mensal, se proponham colaborar como voluntários nos serviços da Associação.
Beneméritos
Todos os que fizerem à Associação dádivas avultadas, reconhecidas e proclamadas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Honorários
Todos os indivíduos, associados ou não, ou Entidades ou Organismos que deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- frequentar a Sede da Associação;
- participar nas reuniões da Assembleia Geral se tiver mais de dezoito anos de idade;
- eleger e ser eleito para os cargos sociais, se tiverem mais de dezoito anos de idade;
- assistir a palestras, conferências e festas que se realizem na Associação, podendo, nestas condições, fazer-se acompanhar de familiares directos;
- requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, se tiverem mais de dezoito anos de idade;
-
examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeira por escrito, com a antecedência de trinta dias e se verificarem interesses pessoais directos e legítimos.
- pagar pontualmente as quotas;
- comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- observar as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos Órgãos Sociais;
- desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- colaborar com toda a dedicação em todos os serviços da Associação.
Colabore activamente com a ASSTIR, tornando-se Sócio.
Consulte as Condições para Admissão.