Para os efeitos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Canal de Denúncias Internas da ASSTIR foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas de gestão, reforçando o posicionamento da ASSTIR com os princípios do Código de Conduta da ASSTIR, designadamente os princípios de transparência e ética.
Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.
Salientamos que este canal não deve ser utilizado para contactos de clientes ou familiares, relativos a situações associadas à prestação de serviços da ASSTIR, mas unicamente para as situações enquadradas no âmbito abaixo explicitado.
No canal de denúncias podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Corrupção;
- Recebimento e oferta indevidos de vantagem;
- Peculato;
- Participação económica em negócio;
- Concussão;
- Abuso de poder;
- Prevaricação;
- Tráfico de influência;
- Branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
- Outro.