Canal de Denúncias Internas

Para os efeitos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Canal de Denúncias Internas da ASSTIR foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas de gestão, reforçando o posicionamento da ASSTIR com os princípios do Código de Conduta da ASSTIR, designadamente os princípios de transparência e ética.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que é muito provável que venham a ocorrer.

 

Salientamos que este canal não deve ser utilizado para contactos de clientes ou familiares, relativos a situações associadas à prestação de serviços da ASSTIR, mas unicamente para as situações enquadradas no âmbito abaixo explicitado.

 

No canal de denúncias podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Corrupção;
  • Recebimento e oferta indevidos de vantagem;
  • Peculato;
  • Participação económica em negócio;
  • Concussão;
  • Abuso de poder;
  • Prevaricação;
  • Tráfico de influência;
  • Branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Outro.

Formulário de

Denúncia Interna

 

Infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

 

 

Pretende identificar-se?*
Sim
Não
Indique o seu nome *
Indique um email *
Pergunta secreta *
A sua resposta é *
Qual a sua relação com a Instituição? *
Tipo de denúncia *
Este facto já ocorreu?*
Sim
É previsível que vá ocorrer
Onde ocorreu o facto? *
Quando ocorreu o facto? (hoje, ou em data anterior) *
Quem cometeu o facto? *
Onde se prevê que irá ocorrer o facto? *
Quando se prevê que irá ocorrer o facto? *
Quem poderá cometer o facto? *
Há testemunhas?*
Sim
Não
Descrição da denúncia *
0 (Max. 10000 Characters)
Grau de certeza sobre o facto que está a denunciar *
Documentos a anexar (No máximo um ficheiro - jpg, jpeg, png, pdf -, limitado a 5MB)
Procurar ficheiros Nenhum ficheiro escolhido
Código da denúncia

Ajude a ASSTIR a manter-se sustentável para conseguir realizar os seus fins

Contactos

Morada:
Rua de S. Bento, n.º 685
4795-232 Rebordões

Ligue:
252 809 050
937 537 793

Email: geral@asstir.com

Image
Image

Horários

Secretaria:
Segunda a Sexta - 09H00 às 17H00

Creche:
Segunda a Sexta - 07H30 às 19H00

Centro de Dia:
Dias úteis - 08H00 às 18H00

Visitas aos Utentes:
(Sujeitas a marcação prévia)
Todos os dias - 11H00 às 12H00 | 14H00 às 18H00

Acompanhe-nos

Image