O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Nessa medida e porque a ASSTIR cumpre os requisitos referidos, adotou um programa de cumprimento normativo, o qual inclui:
um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);
um código de conduta;
um programa de formação interna;
um canal de denúncias;
a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Consulte, nos separadores abaixo disponíveis, os documentos em vigor na ASSTIR.






Avaliação da Implementação do PPR
O n.º 6 do Artigo 6.º do RGPC constante do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro determina a obrigatoriedade da publicitação do Relatório de Avaliação Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR).
Consulte, nos separadores abaixo disponíveis, os respetivos documentos












































