Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)

O RGPC é aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Nessa medida e porque a ASSTIR cumpre os requisitos referidos, adotou um programa de cumprimento normativo, o qual inclui:

  • um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR);

  • um código de conduta;

  • um programa de formação interna;

  • um canal de denúncias;

  • a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

Consulte, nos separadores abaixo disponíveis, os documentos em vigor na ASSTIR.

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